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1. O contrato de trabalho pode incluir período de experiência de 45/90 dias, conforme a CLT.
2. Após três meses de experiência, pode haver mudança de função, conforme desempenho.
3. O uso de celular em horário de trabalho é restrito, exceto em casos de emergência.
4. O uso de adornos (piercings, correntes, pulseiras, etc.) pode ser limitado por normas de segurança.
5. O registro de ponto é obrigatório, incluindo intervalos, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho.
6. A empresa oferece convênio após três meses de experiência, com coparticipação máxima de 30% do salário.
7. Caso o colaborador solicite demissão durante a experiência, pode haver cobrança do aviso prévio, conforme legislação.
8. Recontratação somente com autorização da diretoria.
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